Há 148 anos era assinada a Lei do Ventre
Livre ou Lei Rio Branco (Lei nº 2040). Considerada a primeira lei
abolicionista, ela concedia liberdade aos filhos de escravos nascidos a partir
daquela data. Foi apresentada pelo Visconde de Rio Branco (1819-1880), do
Partido Conservador, e sancionada pela Princesa Isabel em 28 de setembro de
1871.
Certa vez, durante a abertura da Sessão Legislativa
na Fala do Trono de 1867, Dom Pedro II pediu para os legisladores que
apresentassem projetos que extinguissem a escravidão de forma gradual no Brasil,
afinal, a decisão implicava em impactos financeiros. Ideias como a proibição da
separação dos cônjuges, posse de escravos pela igreja, e a libertação dos filhos
de escravas, desde que eles fossem conservados com o senhor até a maior idade,
foram algumas das ideias apresentadas pelos deputados.
As medidas causavam polêmicas e o Senado
passou a receber abaixo-assinados tanto dos senhores como dos abolicionistas.
No meio de toda essa confusão aconteceu a Guerra do Paraguai (1865-1870), o que
causou interrupções entre as discussões que acabaram sendo prolongadas para os
anos seguintes.
Causando ainda mais polêmicas e críticas,
o senador Visconde de Rio Branco elabora outra lei a qual foi aprovada no dia
28 de setembro de 1871: a Lei do Ventre Livre.
Assim dizia:
“Art. 1º Os filhos da mulher escrava que nascerem no Império, desde a
data desta lei, serão considerados livres.
Parágrafo 1º Os ditos filhos menores ficarão em poder e sob a
autoridade dos senhores de suas mães, os quais terão a obrigação de criá-los
até a idade de 8 anos completos.
Parágrafo 2º Chegando o filho da escrava a esta idade, o senhor da mãe
terá a opção ou de receber do Estado a indenização de 600 mil-réis ou de
utilizar-se dos serviços do menor até a idade de 21 anos completos.”
Igualmente
esta lei libertava:
Art. 6º
Serão declarados libertos:
§ 1º Os
escravos pertencentes à nação, dando-lhes o Governo a occupação que julgar
conveniente.
§ 2º Os
escravos dados em usufructo à Corôa.
§ 3º Os
escravos das heranças vagas.
§ 4º Os
escravos abandonados por seus senhores. Se estes os abandonarem por inválidos,
serão obrigados a alimentá-los, salvo o caso de penúria, sendo os alimentos
taxados pelo Juiz de Orphãos.
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Foto retirada do site Arquivo Nacional |
Ou seja, a lei estabelecia duas
possibilidades: as crianças que nasciam livres poderiam ficar sob o cuidado dos
seus senhores até atingir os 21 anos de idade ou seriam entregues ao governo.
Obviamente, a primeira opção era a mais comum, pois gerava mão de obra barata.
Percebe-se que a lei era ambígua, pois a criança não era de fato livre desde
que nascia. A lei possibilitou a transição da escravidão para mão de obra
livre.
Vale lembrar também que o Brasil vinha
sofrendo bastante pressão da Inglaterra para abolir a escravidão já que a
Revolução Industrial despontava no país. Sua mão de obra era assalariada e o
Brasil tinha a escravidão, o que o garantia produzir mais barato.
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Foto labrys.net
Antes disso, veio a Lei Eusébio de Queirós (Lei nº 581). Ela foi promulgada no dia 4 de setembro de 1850 e tinha como objetivo o fim do tráfico de escravos no Oceano Atlântico. Outra lei abolicionista foi a Lei dos Sexagenários (Lei nº 3.270) também chamada de Lei Saraiva-Cotegipe. Promulgada também no dia 28 de setembro, porém no ano de 1885. Seu objetivo era tornar livre os escravos com mais de 60 anos. Fique ligado (a) no blog! Falaremos sobre elas futuramente.
O fim da escravidão só foi decretado em 13
de maio de 1888. Se pararmos pra pensar são apenas 131 anos de liberdade para
um povo que passou quatro séculos sofrendo torturas e maus-tratos. Mesmo com o
seu fim, isso não garantiu que a população negra tivesse garantias perante o
estado ou que fossem aceitos diante a sociedade.
Nossa população foi largada sem direito a
políticas públicas, assistências ou inserção na sociedade. Você já se atentou
que possivelmente seus bisavós eram escravos? É um pouco assustador pensar que
apenas há cerca de pouco mais de um século a nossa população negra passava por condições
sub-humanas em detrimento da manutenção dos privilégios da branquitude.
Resistiremos por eles, resistiremos por
nós e pelos que virão. A nossa luta não terminou. Ainda há muitos padrões, preconceitos e
limites a serem quebrados.
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